Lei Ordinária nº 292, de 19 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

292

2015

19 de Novembro de 2015

Autoriza a permuta de lotes de terreno no Distrito Agroindustrial com a Sociedade Empresarial Flávio dos Reis Calçado & Cia - Ltda ME, que especifica e dá outras providências.

a A
Autoriza a permuta de lotes de terreno no Distrito Agroindustrial com a Sociedade Empresarial FLÁVIO DOS REIS CALÇADO & CIA - LTDA ME, que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar, mediante avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, 05 (cinco) lotes localizados no Distrito Agroindustrial de propriedade do Município.
      § 1º 
      As áreas a serem permutadas pela Sociedade Empresarial FLÁVIO DOS REIS CALÇADO & CIA - LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.074.373/0001-32, são identificadas da seguinte forma:
        I – 
        um lote de terreno, identificado pelo nº 28 , da Quadra nº 2, localizado no Distrito Agroindustrial de Formosa – DAIF, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente: para o eixo principal 02 , medindo 12,00 m (doze metros); Fundo: limitando-se com a área institucional 02 , medindo 12,00m (doze metros); Lado Direito: limitando-se com o lote 27, medindo 30,00 m (trinta metros); Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 29, medindo 30,00m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Sendo o lote constante da matrícula nº 55.017, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – Goiás, às fls. 117, do Livro 2-GB;
          II – 
          um lote de terreno, identificado pelo nº 29, da Quadra nº 2, localizado no Distrito Agroindustrial de Formosa – DAIF, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente: para o eixo principal 02 , medindo 12,00 m (doze metros); Fundo: limitando-se com a área institucional 02 , medindo 12,00m (doze metros); Lado Direito: limitando-se com o lote 28, medindo 30,00 m (trinta metros); Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 30, medindo 30,00m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Sendo o lote constante da matrícula nº 55.018, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – Goiás, às fls. 118, do Livro 2-GB;
            III – 
            um lote de terreno, identificado pelo nº 30, da Quadra nº 2, localizado no Distrito Agroindustrial de Formosa – DAIF, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente: para o N , medindo 12,00 m (doze metros); Fundo: limitando-se com a área institucional 02 , medindo 12,00m (doze metros); Lado Direito: limitando-se com o lote 29, medindo 30,00 m (trinta metros); Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 31, medindo 30,00m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Sendo o lote constante da matrícula nº 55.019, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – Goiás, às fls. 119, do Livro 2-GB;
              IV – 
              um lote de terreno, identificado pelo nº 31 , da Quadra nº 2, localizado no Distrito Agroindustrial de Formosa – DAIF, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente: para o eixo principal 02 , medindo 12,00 m (doze metros); Fundo: limitando-se com a área institucional 02 , medindo 12,00m (doze metros); Lado Direito: limitando-se com o lote 30, medindo 30,00 m (trinta metros); Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 32, medindo 30,00m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Sendo o lote constante da matrícula nº 55.020, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – Goiás, às fls. 120, do Livro 2-GB;
                V – 
                um lote de terreno, identificado pelo nº 32 , da Quadra nº 2, localizado no Distrito Agroindustrial de Formosa – DAIF, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente: para o eixo principal 02 e curva com raio de 23,97m (vinte e três metros e noventa e sete centímetros); Fundo: limitando-se com a área institucional 02 , medindo 20,00m (vinte metros); Lado Direito: limitando-se com o lote 31, medindo 30,00 m (trinta metros); Lado Esquerdo: limitando-se com a Via Secundária 03, medindo 30,00m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 506,12m² (quinhentos e seis metros e doze centímetros quadrados). Sendo o lote constante da matrícula nº 55.021, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – Goiás, às fls. 121, do Livro 2-GB.
                  § 2º 
                  As áreas a serem dadas em permuta pelo Município de Formosa-GO são identificadas da seguinte forma:
                    I – 
                    um lote de terreno, identificado pelo nº 21 , da Quadra nº 2, EIXO PRINCIPAL 2, localizado no Distrito Agroindustrial de Formosa – DAIF, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente: em 6,28m+23,97m com o Eixo Principal 2; Fundo: limitando-se com a área institucional 02, medindo 20,00m (vinte metros); Lado Direito: limitando-se com a via secundária 2, medindo 18,38 m (dezoito metros e trinta e oito centímetros); Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 22, medindo 30,00m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 506,12m² (quinhentos e seis metros e doze centímetros quadrados). Sendo o lote constante da matrícula nº 33.662, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – Goiás;
                      II – 
                      um lote de terreno, identificado pelo nº 22 , da Quadra nº 2, EIXO PRINCIPAL 2, localizado no Distrito Agroindustrial de Formosa – DAIF, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se com o Eixo Principal 2, medindo 12,00m (doze metros); Fundo: limitando-se com a área institucional 02, medindo 12,00m (doze metros); Lado Direito: limitando-se com o lote 21, medindo 30,00 m (trinta metros); Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 23, medindo 30,00m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Sendo o lote constante da matrícula nº 33.662, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – Goiás;
                        III – 
                        um lote de terreno, identificado pelo nº 23, da Quadra nº 2, EIXO PRINCIPAL 2, localizado no Distrito Agroindustrial de Formosa – DAIF, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se com o Eixo Principal 2, medindo 12,00m (doze metros); Fundo: limitando-se com a área institucional 02 , medindo 12,00m (doze metros); Lado Direito: limitando-se com o lote 22, medindo 30,00 m (trinta metros); Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 24, medindo 30,00m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Sendo o lote constante da matrícula nº 33.662, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – Goiás;
                          IV – 
                          um lote de terreno, identificado pelo nº 24, da Quadra nº 2, EIXO PRINCIPAL 2, localizado no Distrito Agroindustrial de Formosa – DAIF, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se com o Eixo Principal 2, medindo 12,00m (doze metros); Fundo: limitando-se com a área institucional 02 , medindo 12,00m (doze metros); Lado Direito: limitando-se com o lote 23, medindo 30,00 m (trinta metros); Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 25, medindo 30,00m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Sendo o lote constante da matrícula nº 33.662, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – Goiás;
                            V – 
                            um lote de terreno, identificado pelo nº 25 , da Quadra nº 2, EIXO PRINCIPAL 2, localizado no Distrito Agroindustrial de Formosa – DAIF, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se com o Eixo Principal 2, medindo 12,00m (doze metros); Fundo: limitando-se com a área institucional 02 , medindo 12,00m (doze metros); Lado Direito: limitando-se com o lote 24, medindo 30,00 m (trinta metros); Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 26, medindo 30,00m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Sendo o lote constante da matrícula nº 33.662, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – Goiás.
                              Art. 3º. 
                              Todas as despesas relativas à permuta dos imóveis de que trata a presente lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e respectivos assentamentos registrais, correrão por conta exclusiva da Sociedade Empresarial FLÁVIO DOS REIS CALÇADO & CIA - LTDA ME.
                                Art. 4º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2015.
                                   
                                   
                                  ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                                  Prefeito Municipal
                                   
                                  Afixado no “placard” de publicidade.
                                  E encadernado em livro próprio.
                                                        Data supra.
                                  ..................................................................................................
                                               IANY MACÊDO TRONCHA
                                  Superintendente de Legislação e Documentação

                                     

                                    Atenção

                                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.