Lei Ordinária nº 282, de 26 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

282

2015

26 de Outubro de 2015

Dispõe sobre ações socioeducativas e preventivas nas escolas públicas municipais de Formosa, para sensibilização para o combate à violência contra o idoso e dá outras providências.

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Dispõe sobre ações socioeducativas e preventivas nas escolas públicas municipais de Formosa, para sensibilização para o combate à violência contra o idoso e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 048/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam desenvolvidas ações socioeducativas e preventivas em toda rede pública de ensino municipal para sensibilização para o combate à violência contra o idoso.
        Parágrafo único. 
        As ações deverão ser direcionadas preferencialmente aos estudantes a partir do 6º ano do ensino fundamental da rede pública de ensino do município de Formosa.
          Art. 2º. 
          As ações socioeducativas que se refere o art. 1º tem como objetivo a sensibilização para o combate a todo tipo de violência contra a pessoa idosa, através de leitura de textos, informativos, peças de teatro, palestras e exposições de filmes visando à preparação de cidadãos para lidar com a pessoa idosa de forma humana e igualitária.
            Art. 3º. 
            O Poder Público estimulará a cooperação técnica entre órgãos municipais e entidades não governamentais a fim de programar e desenvolver de forma pontual na rede pública de ensino as ações de combate à sensibilização ao combate a violência contra o idoso.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2015.
                 
                 
                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                Prefeito Municipal
                 
                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra.
                .................................................................................................
                           IANY MACÊDO TRONCHA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.