Lei Ordinária nº 281, de 26 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

281

2015

26 de Outubro de 2015

Cria o Programa de Teste Vocacional para os alunos do 9º ano das escolas públicas municipais e estaduais de Formosa-GO e dá outras providências.

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Cria o Programa de Teste Vocacional para os alunos do 9º ano das escolas públicas municipais e estaduais de Formosa-GO e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 047/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Programa Municipal Teste Vocacional para os alunos do 9º ano das Escolas da Rede Municipal e Estadual de Ensino de Formosa-GO.
        § 1º 
        Os testes a que se refere o caput deste artigo são gratuitos para todos os alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal e Estadual.
          § 2º 
          Os testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na área de psicologia e psicopedagogia da Secretaria Municipal de Educação e Subsecretaria Regional de Educação de Formosa.
            Art. 2º. 
            As condições Técnico-Operacionais e os objetivos específicos dos testes vocacionais, aplicados nos termos desta Lei, ficarão sobre a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Subsecretaria Regional de Educação de Formosa.
              Parágrafo único. 
              Aplicação desta lei não deverá acarretar custos financeiros ao Município de Formosa.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2015.
                 
                 
                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                Prefeito Municipal
                 
                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra.
                .................................................................................................
                           IANY MACÊDO TRONCHA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.