Lei Ordinária nº 279, de 26 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

279

2015

26 de Outubro de 2015

Dispõe sobre a criação do Programa “Brincar e Cantar na Rua da Juventude e do Lazer.

a A
Dispõe sobre a criação do Programa “Brincar e Cantar na Rua da Juventude e do Lazer.
    Projeto de Lei Ordinária nº 059/15 de autoria do Vereador Jorge Gomes da Mota – Professor Jorge.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no município de Formosa-GO, o Programa “Brincar e Cantar na Rua da Juventude e do Lazer”.
        Parágrafo único. 
        O programa consiste na interdição temporária ao trânsito de veículos em trechos de vias públicas, realizada e acompanhada pelo órgão Municipal de Trânsito, com o objetivo da organização e realização de atividades esportivas, artísticas, culturais e recreativas de caráter lúdico e comunitário, mediante requerimento com antecedência mínima de 02 dias.
          Art. 2º. 
          O programa deverá ser realizado, sempre aos domingos, de 7h às 12h, com foco principal em atividades lúdicas e de lazer voltadas para crianças e a juventude.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2015.
               
               
              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                    Data supra.
              .................................................................................................
                          IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.