Lei Ordinária nº 277, de 26 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

277

2015

26 de Outubro de 2015

Institui a Semana Municipal de enfrentamento à situação de rua e desagregação familiar de crianças e adolescentes.

a A
Institui a Semana Municipal de enfrentamento à situação de rua e desagregação familiar de crianças e adolescentes.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 056/15 de autoria do Vereador Jorge Gomes da Mota – Professor Jorge.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Institui a 1.ª Semana de fevereiro como sendo a Semana Municipal de enfrentamento à situação de rua e desagregação familiar de crianças e adolescentes.
        Parágrafo único. 
        A data será incluída no Calendário Oficial do Município.
          Art. 2º. 
          A semana Municipal de enfrentamento à situação de rua e desagregação familiar de crianças e adolescente, será precedida de ampla divulgação nos meios de comunicação, contando inclusive com a participação das secretarias municipais, respectivas entidades públicas, organizações da Sociedade Civil de atendimento e defesa dos Direitos Humanos, Comunidade Acadêmica e das forças de segurança pública.
            Art. 3º. 
            Fica assegurada a realização de ciclos de debates, palestras, campanhas relacionadas à temática para toda a sociedade e atividades lúdicas nas creches e abrigos municipais.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2015.


                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                PREFEITO MUNICIPAL

                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                      Data supra.
                .................................................................................................
                            IANY MACÊDO TRONCHA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.