Lei Ordinária nº 276, de 26 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

276

2015

26 de Outubro de 2015

Dispõe sobre o direito de toda mulher à investigação, o exame genético que detecta a trombofilia, e ao respectivo tratamento, quando da prescrição de anticoncepcional, no pré-natal e na prescrição de reposição hormonal, na rede de Saúde Pública no Município de Formosa.

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Dispõe sobre o direito de toda mulher à investigação, o exame genético que detecta a trombofilia, e ao respectivo tratamento, quando da prescrição de anticoncepcional, no pré-natal e na prescrição de reposição hormonal, na rede de Saúde Pública no Município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária nº 065/15 de autoria do Vereador Jesulindo Gomes de Castro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Toda mulher usuária da Rede de Saúde Pública do Município de Formosa terá direito à investigação, ao exame que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento, nas seguintes situações:
        I – 
        como condição para a primeira prescrição do uso de medicamentos anticoncepcionais;
          II – 
          no início do pré-natal;
            III – 
            como condição para a primeira prescrição do uso de reposição hormonal.
              Parágrafo único. 
              A investigação deverá começar na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, e deverá permitir ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, particularmente investigação em relação a parentes de primeiro grau com trombose ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários.
                Art. 2º. 
                Para fins desta Lei a Trombofilia se caracteriza por promover alterações na coagulação sanguínea que resultam em um maior risco para trombose, e se divide em dois grupos: Adquirida e hereditária.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Público Municipal deverá informar a toda mulher abrangida pela presente lei, atendida pelo SUS, de forma clara, precisa e objetiva, a respeito dos riscos e do tratamento necessário.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta), contados da data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2015.
                         

                        ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                        Prefeito Municipal

                        Afixado no “placard” de publicidade.
                        E encadernado em livro próprio.
                                             Data supra.
                        .................................................................................................
                                    IANY MACÊDO TRONCHA
                        Superintendente de Legislação e Documentação

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.