Lei Ordinária nº 36, de 12 de abril de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

36

1985

12 de Abril de 1985

Fica o Prefeito Municipal de Formosa autorizado a dar denominação às escolas públicas.

a A
Fica o Prefeito Municipal de Formosa autorizado a dar denominação às escolas públicas.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal de Formosa autorizado a dar denominação às escolas públicas construídas ou a serem construídas nesta cidade, com os nomes de Hilza Brandão Lopes, Izaira Machado de Freitas Camargo, Madalena Gonçalves Mendes e Marileila Alves dos Santos, professoras de Planaltina-DF e Formosa-GO, falecidas no desastre da BR-020, no trecho Formosa – Planaltina, em novembro do ano de 1974.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Formosa, aos 12 dias do mês de abril do ano de 1985. 
             
             
            CÁSSIO FERNANDO ORNELAS DE ARAUJO
            Presidente
             
            OLIMPIO GONÇALVES MENDES
            1º Secretário
             
            ELPIDIO AUGUSTO FILHO
            2º Secretário
             
             
            Registrada às fls. do livro próprio.
            Publicada no “placard” da Câmara.
            Data supra.
             
             
            PAULO NATALINO DUTRA
                 Assessor Legislativo
             
            Eu, Evandina Gomes Pugliani, Auxiliar de Administração, que a registrei.
             

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.