Lei Ordinária nº 19, de 20 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

19

2013

20 de Março de 2013

Institui o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água no Município de Formosa.

a A
Institui o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água no Município de Formosa.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município, o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água.
        Art. 2º. 
        O programa a que se refere o “caput” do artigo anterior será implantado, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para promoção e implemento dos seguintes objetivos:
          I – 
          identificação e localização, através de levantamento cartográfico, das nascentes de água existentes no Município;
            II – 
            universalização das informações decorrentes da realização do estudo previsto no inciso I, através da edição de um “Mapa das Nascentes de Formosa”, bem como por meio da disponibilização gratuita desses dados em “site” próprio;
              III – 
              demarcação das áreas de nascente, por meio de sinalização indicativa quanto à localização geográfica, fluxo e qualidade da água;
                IV – 
                adoção de medidas, inclusive por meio da realização de campanhas educativas, permitindo a conscientização da comunidade em relação à importância da preservação das nascentes de água;
                  V – 
                  estudo e implantação de ações objetivando a recomposição de matas ciliares no entorno das nascentes;
                    VI – 
                    adoção de medidas voltadas à proteção e recuperação dos mananciais e das condições sanitárias;
                      VII – 
                      consecução de iniciativas próprias e especialmente, incentivo e apoio às ações de organizações não governamentais, inclusive empresas do setor privado, permitindo-lhes, sob a supervisão do Poder Executivo, responder pelas ações de preservação e conservação dessas áreas, no conceito “adoção de uma nascente”.
                        Art. 3º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2013.


                            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                            Prefeito Municipal

                            Afixado no “placard” de publicidade.
                            E encadernado em livro próprio.
                                                    Data supra.
                            ..................................................................................................
                                         IANY MACÊDO TRONCHA
                            Superintendente de Legislação e Documentação

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.