Lei Ordinária nº 34, de 17 de dezembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

34

1984

17 de Dezembro de 1984

Dá denominação de Salviano José de Mattos a Praça Pública de Formosa.

a A
Dá denominação de Salviano José de Mattos a Praça Pública de Formosa.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Salviano José de Mattos a Praça Pública situada entra a Rua Olímpio de Spíndola e a Avenida Circular, na divisa do Setor Ferroviário com o loteamento Pampulha de Brasília.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, Gabinete do Presidente, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 1984.


            OLÍMPIO GONÇALVES MENDES
            Presidente


            CÁCIO F. DE ARAÚJO
            1º Secretário


            Registrada as fls. do livro próprio.
            Publicada no “placard” da Câmara.
            Data Supra


            PAULO NATALINO DUTRA
                   Assessor Legislativo

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.