Lei Ordinária nº 275, de 16 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

275

2015

16 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências.

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Dispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências. 
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Formosa autorizada a receber o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Imposto Territorial Urbano – ITU, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e Alvará de Licença e Funcionamento, em atraso, até 31 de dezembro de 2014, com redução das multas e dos juros, na forma e condições estabelecidas em Lei.
        Art. 2º. 
        O incentivo ao contribuinte para a quitação de seu débito em atraso, alcançará apenas os impostos mencionados no artigo anterior e corresponderá a redução nas multas e nos juros nos percentuais estabelecidos neste artigo:
          I – 
          80% (oitenta por cento) em parcela única;
            II – 
            60% (sessenta por cento) em até 03 (três) vezes;
              III – 
              50% (cinquenta por cento) em até 06 (seis) vezes.
                Art. 3º. 
                O incentivo para a quitação das dívidas referidas no Art. 1º vigorará no período de 30 dias após a sanção desta lei, aplicando-se aos débitos já constituídos pelo lançamento, aos inscritos ou não em dívida ativa, aos já ajuizados em fase de execução fiscal, bem como dos fatos geradores já ocorridos até a data da publicação desta Lei.
                  Art. 4º. 
                  Caberá a Secretaria de Economia e Finanças promover ampla divulgação das medidas determinadas por esta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 2015.
                       
                       
                      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                      Prefeito Municipal
                       
                      Afixado no “placard” de publicidade. 
                      E encadernado em livro próprio.
                                             Data supra
                       
                                    IANY MACÊDO TRONCHA
                      Superintendente de Legislação e Documentação

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.