Lei Ordinária nº 492, de 21 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

492

2011

21 de Outubro de 2011

Altera os dispositivos da Lei n.º 018/05 de 28 de julho de 2005.

a A
Vigência a partir de 11 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 38, de 11 de novembro de 2021
Altera os dispositivos da Lei n.º 018/05 de 28 de julho de 2005.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os dispositivos da Lei n.º 018, de 28 de junho de 2005, a seguir enumerados, passam a vigorar com a redação dada por esta Lei:
        I  –  dois representantes do Poder Executivo, sendo facultada a participação de apenas 01 (um) que não seja do quadro efetivo;
        II  –  dois representantes dos servidores efetivos do Poder Legislativo;
        III  –  dois representantes dos servidores efetivos do Poder Executivo.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de outubro de 2011.


          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          PREFEITO MUNICIPAL


          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.
          .............................................................
                        RENATA PENETRA
             Gestora de Contratos e Documentos

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.