Lei Ordinária nº 486, de 20 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

486

2011

20 de Outubro de 2011

Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino de Formosa, objetivando a prevenção e o tratamento de disfonias pelo uso da voz profissional.
        Art. 2º. 
        O Programa de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissional, e realização de triagem vocal, a fim de detecção de casos de disfonia.
          Art. 3º. 
          Caberá à Secretaria Municipal de Educação com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa de Saúde Vocal dos Professores.
            Art. 4º. 
            O Programa de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento fonoaudiólogico e médico.
              Art. 5º. 
              O poder público municipal ficará autorizado a celebrar convênios com a iniciativa privada ou outros órgãos governamentais, visando à criação desse programa.
                Art. 6º. 
                O Poder Executivo poderá editar norma regulamentadora desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 20 de outubro de 2011.

                     

                     

                    PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                    Prefeito Municipal

                     

                    Afixado no “placard” de publicidade.
                    E encadernado em livro próprio.
                                         Data supra.
                    ..............................................................................
                                    RENATA PENETRA
                       Gestora de Contratos e Documentos

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.