Lei Ordinária nº 256, de 16 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

256

2015

16 de Junho de 2015

Denomina o Centro de Convivência do Idoso de, “Virgínio Machado de Paiva”, o Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua 16 S/N, no Setor Formosinha neste Município.

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Denomina o Centro de Convivência do Idoso de, “Virgínio Machado de Paiva”, o Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua 16 S/N, no Setor Formosinha neste Município.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 038/15 de autoria do Vereador Emílio Torres de Almeida.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado o Centro de Convivência do Idoso de, “Virgínio Machado de Paiva”, o Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua 16 S/N no Setor Formosinha.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, SANEAGO, CELG, OI (Brasil Telecom) e Cartórios de Registros de Imóveis.
          Art. 3º. 
          A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma, e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2015.


              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal

              Afixado no “placard” de publicidade e
              encadernado em livro próprio.
                                   Data supra   


                         IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                JUSTIFICATIVA

                Virgínio Machado de Paiva nasceu em 05/03/1938 na zona rural, município de Formosa – GO, filho de Valeriano Machado de Paiva e de Dolina Rodrigues de Oliveira. Casou-se em 29/10/1966 com Januária da Silva Paiva e tiveram 03 (três) filhos: Lazara, Vânia e Welinton e 03 (três) netos: Natália, Pedro e Esdras. Faleceu aos 73 anos em 16/11/2011.

                O senhor Virgínio sempre morou em Formosa, trabalhou muito tempo como lavrador, agricultor e Administrador de Fazendas. Concluiu o primário na Escola da Fazenda Eva, no Povoado Monjolo.  Foi um homem que dedicou sua vida em prol de sua família, dando bons exemplos de pai, honesto, trabalhador e digno.  Na sua humildade proporcionou estudo a todos os filhos.

                Em 1975, morador da Avenida João Isper Gebrim nº 1394, no bairro Formosinha, trouxe vários benefícios para a sua rua até ao Setor São Benedito, através de abaixo assinado, conseguindo Água e Energia para todos. Não se preocupou somente com sua família, mas com as famílias vizinhas também, conquistando respeito e admiração por todos.

                Sr. Virgínio um homem de muita fé, Católico, devoto do Divino Espírito Santo, foi Folião e por várias vezes Guia da Folia da Roça. Juntamente com sua esposa, trabalhou como Catequista, Pastoral do Dízimo e Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística, sempre na Paróquia São Sebastião. E por fim, ele deixou um grande exemplo de vida a todos seus familiares e amigos.  

                O projeto, ora proposto, empenha-se em homenagear esse homem tão importante para os formosenses, principalmente para os moradores do bairro Formosinha e São Benedito. Desta forma, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.