Lei Ordinária nº 256, de 16 de junho de 2015
JUSTIFICATIVA
Em 1975, morador da Avenida João Isper Gebrim nº 1394, no bairro Formosinha, trouxe vários benefícios para a sua rua até ao Setor São Benedito, através de abaixo assinado, conseguindo Água e Energia para todos. Não se preocupou somente com sua família, mas com as famílias vizinhas também, conquistando respeito e admiração por todos.
Sr. Virgínio um homem de muita fé, Católico, devoto do Divino Espírito Santo, foi Folião e por várias vezes Guia da Folia da Roça. Juntamente com sua esposa, trabalhou como Catequista, Pastoral do Dízimo e Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística, sempre na Paróquia São Sebastião. E por fim, ele deixou um grande exemplo de vida a todos seus familiares e amigos.
O projeto, ora proposto, empenha-se em homenagear esse homem tão importante para os formosenses, principalmente para os moradores do bairro Formosinha e São Benedito. Desta forma, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.