Lei Ordinária nº 261, de 16 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

261

2015

16 de Junho de 2015

Cria o sistema de adoção de lixeiras a serem instaladas ao longo dos logradouros públicos no Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Cria o sistema de adoção de lixeiras a serem instaladas ao longo dos logradouros públicos no Município de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 033/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A instalação de lixeiras ao longo dos logradouros públicos, no âmbito do Município de Formosa, que contenham propaganda de comércio e/ou negócio, passa a ser disciplinada pela presente lei.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura fará parcerias com a iniciativa privada para fixação das lixeiras ao longo da cidade.
          § 1º 
          A Prefeitura irá fazer uma campanha para que os interessados (comerciantes ou industriários) assumam os custos da compra e instalação das lixeiras nas ruas da cidade, em contrapartida, poderá utilizar a parte externa da lixeira para fazer propaganda do seu comércio e/ou negócio, sendo certo que a referida propaganda deverá ser feita de forma adesiva.
            § 2º 
            A lixeira de que se trata este artigo de Lei deverá ser confeccionada com material não tóxico.
              § 3º 
              Deve ser adotado um modelo, cor, tamanho e formato anatômico da lixeira.
                § 4º 
                A cada cem metros deve ser fixada uma lixeira.
                  Art. 3º. 
                  A publicidade citada é exclusivamente da marca ou logotipo da empresa, sendo vedado qualquer outro tipo de propaganda.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2015.
                       
                       
                      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                      Prefeito Municipal
                       
                      Afixado no “placard” de publicidade. 
                      E encadernado em livro próprio.
                                             Data supra
                       
                                    IANY MACÊDO TRONCHA
                      Superintendente de Legislação e Documentação

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.