Lei Ordinária nº 260, de 16 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

260

2015

16 de Junho de 2015

Dispõe sobre a apresentação de ações intersetoriais de prevenção e enfrentamento às consequências das chuvas no Município de Formosa e dá outras providências.

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Dispõe sobre a apresentação de ações intersetoriais de prevenção e enfrentamento às consequências das chuvas no Município de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 013/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica responsável por apresentar ações intersetoriais de prevenção e enfrentamento às consequências das chuvas no Município de Formosa.
        § 1º 
        As Ações de prevenção e enfrentamento às consequências das chuvas deverão ser apresentadas em Audiência Pública, na Câmara Municipal de Formosa, no mês de julho de cada ano.
          § 2º 
          O agendamento da Audiência Pública poderá ser solicitado pela Secretaria de Governo, ou quando esta não o fizer, por qualquer vereador.
            Art. 2º. 
            Além da apresentação das ações intersetoriais de prevenção e enfrentamento às consequências de índices pluviométricos elevados no Município de Formosa, o Poder Executivo apresentará, entre outras, as seguintes informações:
              I – 
              pontos de alagamento do ano anterior;
                II – 
                ações de prevenção e enfrentamento do ano anterior, especificando quais ações foram bem sucedidas e em quais localidades;
                  III – 
                  ações de prevenção e enfrentamento às enchentes e desmoronamentos de encostas para o ano vigente e para o primeiro trimestre do ano seguinte;
                    IV – 
                    cronograma das ações de prevenção e enfrentamento às enchentes e desmoronamentos de encostas, especificando quais ações serão executadas, quando serão executadas, qual secretaria será responsável pela ação e quais os resultados esperados por ação;
                      V – 
                      apontar quais serão as alternativas de contato entre a população e a Prefeitura de Formosa, para solicitação de emergência no período de chuvas.
                        Art. 3º. 
                        Deverão ser convocados e convidados: Secretaria de Governo, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Obras, Saneago, Secretaria de Limpeza Pública, Secretaria de Saúde e outras entidades representantes interessadas na temática.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2015.


                            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                            Prefeito Municipal

                            Afixado no “placard” de publicidade.
                            E encadernado em livro próprio.
                                                   Data supra   


                                          IANY MACÊDO TRONCHA
                            Superintendente de Legislação e Documentação

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.