Lei Ordinária nº 258, de 16 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

258

2015

16 de Junho de 2015

Cria a política de coleta solidária de materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis e dá outras providências.

a A
Cria a política de coleta solidária de materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis e dá outras providências. 
    Projeto de Lei Ordinária nº 011/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Política de Coleta Solidária, que terá como finalidade recolher e distribuir materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis doados pelos Munícipes, e ainda, aqueles recolhidos pelo serviço de limpeza pública em condições de reaproveitamento.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo propiciará, mediante disponibilidade dos meios já existentes, as condições materiais e logísticas para o recebimento, armazenamento, triagem, classificação, adequação e distribuição dos donativos e materiais recolhidos.
          Parágrafo único. 
          Para recebimento, cadastramento e doação dos donativos, serão utilizados meios já existentes.
            Art. 3º. 
            Os materiais que se encontrarem em condições de uso poderão ser encaminhados a famílias necessitadas, mediante cadastro prévio e os que se encontrarem em estado de inutilidade encaminhados às cooperativas de reciclagem.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2015.
                 
                 
                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                Prefeito Municipal
                 
                Afixado no “placard” de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.
                                      Data supra
                 
                              IANY MACÊDO TRONCHA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.