Resolução nº 30, de 20 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

30

2015

20 de Maio de 2015

Institui o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.

a A
Institui o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.
    Projeto de Resolução n.° 008/15 de autoria do Mesa Diretora – Gestão 2013-2016.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Formosa, que consiste na gravação das Sessões e Audiências Públicas em disco óptico – DVD e CD, de forma integral e sem cortes, em arquivos do tipo audiovisual (som e imagem) e áudio no formato MP3 (som), ou outro que vir a substituí-lo.
        § 1º 
        A Ata Eletrônica contendo os arquivos do tipo audiovisual (som e imagem) será gravada em DVD ou seu substituto.
          § 2º 
          O CD conterá a Ata Eletrônica em áudio no formato MP3 ou outro equivalente.
            Art. 2º. 
            A Ata Eletrônica não exclui a versão impressa da Ata que passa a conter sucintamente:
              I – 
              tipo e número da Sessão ou Audiência;
                II – 
                data completa, horário de início e término, local, sessão legislativa e legislatura;
                  III – 
                  lista de presença dos vereadores;
                    IV – 
                    deliberação da ata anterior;
                      V – 
                      relação, quando for o caso, de:
                        a) 
                        matérias lidas no Plenário;
                          b) 
                          matérias em discussão e votação únicas;
                            c) 
                            tribuna livre;
                              d) 
                              tema livre;
                                e) 
                                matérias em 1ª, 2ª e 3ª fases de discussão;
                                  f) 
                                  explicação pessoal.
                                    § 1º 
                                    A versão impressa da Ata será lida e votada a cada Sessão e arquivada com a correspondente Ata Eletrônica.
                                      § 2º 
                                      Os horários dos pronunciamentos da Tribuna Livre, Tema Livre e da Explicação Pessoal constarão na ata impressa com a devida indicação do CD (áudio) e DVD (áudio e vídeo) em que se encontram gravados.
                                        § 3º 
                                        A Ata Eletrônica e sua versão impressa serão disponibilizadas no Portal da Câmara, nas plataformas de armazenamento em nuvem e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).
                                          Art. 3º. 
                                          Compete ao Setor de Informática:
                                            § 1º 
                                            Gravação e arquivamento do áudio no formato MP3 de cada Sessão ou Audiência Pública realizadas em Plenário.
                                              § 2º 
                                              Disponibilização dos arquivos MP3 à Secretária Geral.
                                                Art. 4º. 
                                                A empresa responsável pelas filmagens da Câmara gravará os discos ópticos (DVDs e CDs) contendo as Atas Eletrônicas e as fotos de cada Sessão ou Audiência Pública.
                                                  § 1º 
                                                  São vedados os cortes e edições das filmagens.
                                                    § 2º 
                                                    A identificação da Ata Eletrônica constará no rótulo e no menu de cada disco óptico (DVD e CD) conforme modelo padronizado pela Câmara, constando obrigatoriamente:
                                                      I – 
                                                      brasão colorido;
                                                        II – 
                                                        legislatura;
                                                          III – 
                                                          sessão legislativa;
                                                            IV – 
                                                            tipo e data da Sessão;
                                                              V – 
                                                              número da Ata Eletrônica;
                                                                VI – 
                                                                conteúdo do disco (som e imagem; som ou fotos).
                                                                  § 3º 
                                                                  As Atas Eletrônicas de cada Sessão ou Audiência Pública serão fornecidas a todos os vereadores, à Secretaria Geral e ao Arquivo da Câmara, da seguinte forma:
                                                                    I – 
                                                                    01 DVD da Ata Eletrônica contendo som e imagem;
                                                                      II – 
                                                                      01 CD da Ata Eletrônica com som no formato MP3;
                                                                        III – 
                                                                        01 DVD contendo as fotos das Sessões e Audiências.
                                                                          a) 
                                                                          Todas as fotos das Sessões e Audiências Públicas serão gravadas em um único DVD e entregues mensalmente;
                                                                            b) 
                                                                            A Câmara disponibilizará o arquivo no formato MP3 à empresa responsável pelas filmagens. Caso ocorram problemas técnicos no sistema de gravação da Câmara Municipal, a contratada extrairá o áudio em MP3 utilizando-se do DVD de som e imagem.
                                                                              § 4º 
                                                                              A contratada entregará os discos ópticos na Presidência da Mesa Diretora no prazo máximo de (três) dias úteis após a realização da Sessão ou Audiência.
                                                                                § 5º 
                                                                                Os discos ópticos deverão ser entregues em embalagens que garantam sua conservação e preservação dos arquivos a longo prazo.
                                                                                  § 6º 
                                                                                  É vedada a gravação de mais de uma Sessão ou Audiência Pública num mesmo disco óptico.
                                                                                    Art. 5º. 
                                                                                    Para obter cópia da Ata Eletrônica, os interessados deverão formalizar o pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara, anexando o número de DVDs ou CDs necessários.
                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                      Deferido o requerimento, a Secretaria Geral ou o Setor de Informática terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para a entrega da Ata Eletrônica.
                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                        Compete à Secretaria Geral e ao Arquivo deste Órgão, a guarda e manutenção de pelo menos um exemplar em DVD e CD, ou outro dispositivo audiovisual, de cada Ata Eletrônica das Sessões e Audiências da Câmara.
                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                            Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2015.


                                                                                            JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
                                                                                            Presidente da Câmara


                                                                                            GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA
                                                                                            1º Secretário

                                                                                            Publicado no Placard da Câmara.
                                                                                                           Data supra.


                                                                                            EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                                                                                                        Secretário Geral

                                                                                               

                                                                                              Atenção

                                                                                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.