Lei Ordinária nº 236, de 22 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

236

2015

22 de Abril de 2015

Dispõe sobre a realização semestral de procedimento de inspeção sanitária e coleta de amostra de águas de reservatórios de escolas, creches e unidades de saúde no Município de Formosa.

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Dispõe sobre a realização semestral de procedimento de inspeção sanitária e coleta de amostra de águas de reservatórios de escolas, creches e unidades de saúde no Município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária nº 016/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a realização semestral de procedimento de inspeção sanitária e amostra de águas de reservatórios de escolas creches e unidades de saúde no Município de Formosa.
        Art. 2º. 
        Para fins deste procedimento ficam instituídas normas da Portaria nº 2.914, de 12 de Dezembro de 2011 do Ministério da Saúde.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2.015. 
           
           
          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.
          ................................................................................................
                    IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.