Lei Ordinária nº 235, de 22 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

235

2015

22 de Abril de 2015

Institui a política de informação de métodos contraceptivos nas escolas municipais e estaduais.

a A
Institui a política de informação de métodos contraceptivos nas escolas municipais e estaduais.
    Projeto de Lei Ordinária nº 006/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída política de informação de métodos contraceptivos nas escolas municipais, a contar do ensino médio, através de palestras.
        Art. 2º. 
        As palestras poderão ser realizadas no mínimo 03 (três) vezes ao ano, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, dando enfoque a cada um dos métodos contraceptivos.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2.015. 
               
               
              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra.
              .................................................................................................
                          IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.