Lei Ordinária nº 232, de 22 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

232

2015

22 de Abril de 2015

Institui o dia municipal do “Vôo Livre” e dá outras providências.

a A
Institui o dia municipal do “Vôo Livre” e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 024/15 de autoria dos Vereadores Jesulindo Gomes de Castro, Jeremias Gomes de Castro e Santiago Ferreira Ribeiro.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:       

      Art. 1º. 
      Fica instituído no calendário oficial do Município de Formosa, o dia municipal do “Vôo Livre”.
        Art. 2º. 
        O "DIA MUNICIPAL DO VÔO LIVRE" será comemorado no primeiro domingo do mês de agosto.
          Parágrafo único. 
          Em virtude do clima (vento) o evento de comemoração poderá ser antecipado ou adiado ao “Dia Municipal de Vôo Livre”.
            Art. 3º. 
            A Secretaria de Turismo promoverá ações de divulgação do município na realização do Campeonato Mundial de Vôo Livre.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2.015.


                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                Prefeito Municipal

                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra.
                ..................................................................................................
                            IANY MACÊDO TRONCHA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.