Lei Ordinária nº 230, de 22 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

230

2015

22 de Abril de 2015

Autoriza alienação por permuta de imóvel que especifica e dá outras providências.

a A
Autoriza alienação por permuta de imóvel que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar por permuta, mediante avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel de propriedade do Município, a seguir identificado, situados no perímetro urbano desta cidade:
      I – 
      Uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 19, da Quadra nº 73, do Loteamento denominado Parque Laguna II, nesta cidade na Rua Rosalvo Olimpio Costa, com os seguintes limites e metragens: - Frente: em 10 m com a Rua Rosalvo Olimpio Costa, Fundos em 10 m com o Lote 20, Lado Direito em 30 m com o Lote 21, Lado Esquerdo em 30 m com o Lote 17, com área total de 300 m² (trezentos metros quadrados): Permutado: MARIZA LAUREANO DE MORAIS GODINHO.
        II – 
        uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 21, da Quadra nº 73, do Loteamento denominado Parque Laguna II, nesta cidade na Rua Rosalvo Olimpio Costa, com os seguintes limites e metragens: - Frente: em 10 m com a Rua Rosalvo Olimpio Costa, Fundos em 10 m com o Lote 22, Lado Direito em 30 m com o Lote 23, Lado Esquerdo em 30 m com o Lote 19, com área total de 300 m² (trezentos metros quadrados): Permutado: MARIZA LAUREANO DE MORAIS GODINHO.
          Art. 2º. 
          Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da permuta será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do Município, por metro quadrado.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2.015. 
             

            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            Prefeito Municipal

            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
            .................................................................................................
                        IANY MACÊDO TRONCHA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.