Lei Ordinária nº 364, de 14 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

364

2010

14 de Maio de 2010

Institui no âmbito do Município de Formosa, o Programa “Adote uma Unidade Básica de Saúde”, e dá outras providências.

a A

Institui no âmbito do Município de Formosa, o Programa “Adote uma Unidade Básica de Saúde”, e dá outras providências. 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Formosa, o Programa “Adote uma Unidade Básica de Saúde”, destinado à ampliação da qualidade dos serviços da rede municipal de saúde através da parceria com o setor privado.
        Art. 2º. 
        São objetivos fundamentais do Programa “Adote uma Unidade Básica de Saúde”:
          I – 
          melhorar a prestação dos serviços da rede municipal de saúde;
            II – 
            conservar o ambiente das Unidades Básicas de Saúde;
              III – 
              incentivar a parceria pública privada.
                Art. 3º. 
                O Programa “Adote uma Unidade Básica de Saúde”, ficará afeto ao órgão que for determinado pelo Poder Executivo Municipal.
                  Art. 4º. 
                  O recebimento de bens e serviços não gerará a cooperante qualquer direito ou prerrogativa sobre o equipamento, nem sobre as normas e diretrizes de seu funcionamento.
                    Art. 5º. 
                    A cooperação se dará sem quaisquer ônus ou encargos para a Prefeitura do Município de Formosa.
                      Art. 6º. 
                      A empresa interessada firmará com o Executivo Municipal termo de compromisso, em que serão estabelecidos critérios e condições da adoção.
                        Parágrafo único. 
                        No ato da adoção será anexado ao termo de compromisso laudo de inspeção da Unidade Básica de Saúde, discriminando as condições em que a mesma foi entregue à Cooperante.
                          Art. 7º. 
                          A empresa não poderá exercer atividade econômica na Unidade Básica de Saúde ou restringir a sua prestação de serviços à população.
                            Art. 8º. 
                            As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, devendo a cooperante devolver a Unidade Básica de Saúde no mínimo nas mesmas condições constantes do laudo de inspeção anexado ao termo de compromisso.
                              Parágrafo único. 
                              A Cooperante responderá por possíveis danos causados à Unidade Básica de Saúde, decorrentes da omissão quanto às condições e critérios assumidos no termo de compromisso.
                                Art. 9º. 
                                Fica permitido, no prazo do termo firmado, a colocação de placa indicativa com a identificação do cooperante, respeitados os padrões estabelecidos pela legislação municipal vigente.
                                  Art. 10. 
                                  Terá prioridade sobre a adoção da Unidade Básica de Saúde a empresa que estiver mais próxima da referida.
                                    Art. 11. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                      Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de maio de 2010.

                                       

                                       

                                      PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                                      Prefeito Municipal


                                      Afixado no “placard” de publicidade.
                                      E encadernado em livro próprio.
                                                            Data supra.
                                      ..................................................................................................
                                                      RENATA PENETRA
                                      Superintendente de Legislação e Documentação

                                         

                                        Atenção

                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.