Lei Ordinária nº 225, de 19 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

225

2015

19 de Março de 2015

Cria a campanha educativa “Cidadania Urgente de Educação no Trânsito Quanto ao Respeito às Vagas de Estacionamento para Idosos e Deficientes Físicos” e dá outras providências.

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Cria a campanha educativa “Cidadania Urgente de Educação no Trânsito Quanto ao Respeito às Vagas de Estacionamento para Idosos e Deficientes Físicos” e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 003/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito do Município de Formosa a Campanha Educativa Cidadania Urgente de educação no Trânsito quanto ao Respeito às Vagas de Estacionamento para Idosos e Deficientes Físicos e dá outras providências.
        § 1º 
        A campanha consistirá na conscientização do direito, pela divulgação através de veículos de imprensa falada ou escrita, na distribuição de folhetos e informativos educativos sobre:
          I – 
          as necessidades e direito específicos das pessoas com mais de 60 anos e, dos portadores de necessidades especiais, para estacionamento dos veículos por elas conduzidos;
            II – 
            a fixação do número de telefone da Superintendência Municipal de Trânsito e da Guarda Municipal para possível aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 9.503/1997- Código de Trânsito Brasileiro.
            § 2º 
            Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada, ou Poder Público podendo utilizar um espaço para sua publicidade, respeitada a legislação vigente.
              I – 
              Em:
                a) 
                áreas de estacionamento público e privado;
                  b) 
                  estabelecimentos industriais, comerciais e de serviço;
                    c) 
                    eventos públicos;
                      d) 
                      estabelecimentos escolares públicos e privados de ensino fundamental, médio e superior;
                        e) 
                        outros locais a critério dos interessados.
                          Art. 2º. 
                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                             Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2015. 
                             
                             
                            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                            Prefeito Municipal
                             
                            Afixado no “placard” de publicidade.
                            E encadernado em livro próprio.
                                                Data supra.
                            .................................................................................................
                                      IANY MACÊDO TRONCHA
                            Superintendente de Legislação e Documentação

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.