Lei Ordinária nº 326, de 21 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

326

2009

21 de Dezembro de 2009

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 e dá outras providências.

a A

 

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Municipal nº 272/2009, de 24 de junho de 2009 – LDO, para inserir nas normas gerais das diretrizes da elaboração do Orçamento do Município de 2010 a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Formosa - FMDR, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com previsão de suas ações no programa da agricultura e pecuária.
        Parágrafo único. 
        O FMDR terá como finalidade concentrar, captar e destinar recursos para o desenvolvimento e implantação de projetos de interesse do pequeno produtor rural, com vistas ao agronegócio da atividade familiar.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2009.

             


            PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
            Prefeito Municipal

             

            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                    Data supra.
            ..................................................................................................
                               RENATA PENETRA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.