Lei Ordinária nº 319, de 15 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

319

2009

15 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a criação de funções para contratação de pessoal por prazo determinado.

a A

Dispõe sobre a criação de funções para contratação de pessoal por prazo determinado.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criado, na forma desta lei, as funções abaixo visando à contratação de pessoal por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma de Lei Municipal nº 229, de 22 de abril de 2009.

      Cargo

      Salário R$

      Quantitativo

      Agente de Informática

      502,00

      2

      Coordenador de Núcleo

      900,00

      2

      Monitor Peti

      465,00

      10

      Monitor Peti I

      744,00

      15

      Monitor Peti II

      900,00

      2

        § 1º 
        A duração das contratações temporárias a que se refere este artigo será de até um ano, autorizada a prorrogação ou recontratação por igual período em relação às funções de Coordenador de Núcleo e Monitor Peti, Monitor Peti I e Monitor Peti II.
          § 2º 
          As contratações dar-se-ão mediante processo seletivo simplificado.
            § 3º 
            A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, exceto quanto aos ocupantes dos cargos de Agente de Informática e Monitor Peti, que estarão obrigados a uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho do corrente ano.

                 

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2009.

                 

                 

                PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                Prefeito Municipal

                 

                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                      Data supra.
                ..................................................................................................
                                 RENATA PENETRA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.