Lei Ordinária nº 312, de 19 de novembro de 2009
Fica a Prefeitura Municipal de Formosa autorizada a receber os créditos tributários de qualquer natureza, vencidos até 31 de outubro de 2009, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, com redução na multa e nos juros conforme disposições desta Lei.
O pagamento dos créditos tributários inadimplidos poderá também ser parcelado em até 06 (seis prestações), com desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da multa e dos juros, vencendo-se a primeira no ato do parcelamento e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, dependendo de requerimento do interessado junto ao protocolo desta Prefeitura.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2009.
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
Prefeito Municipal
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
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RENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.