Lei Ordinária nº 210, de 18 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

210

2014

18 de Novembro de 2014

Altera o inciso III do art. 144, da Lei n.° 143-JP, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa e dá outras providências.

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Altera o inciso III do art. 144, da Lei n°. 143-JP, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso III do art. 144, da Lei nº. 143-JP, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  para cursos de duração igual ou superior a 01 (um) ano letivo e acima de 1000 (uma mil) horas-aula, 20% (vinte por cento).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 2014.
           
           

          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          PREFEITO MUNICIPAL
           
           

          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.

          ..................................................................
                    IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.