Lei Ordinária nº 207, de 18 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

207

2014

18 de Novembro de 2014

Dispõe sobre a Campanha Denominada “Emplaca Formosa” e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Campanha Denominada “Emplaca Formosa” e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Campanha denominada “Emplaca Formosa”, objetivando a conscientização e incentivo à transferência de veículos automotores registrados em outros municípios para Formosa/GO.
        Art. 2º. 
        O proprietário de veículo automotor que realizar a transferência da documentação do veículo para Formosa, será beneficiado com a restituição da (taxa de transferência) a ser pago no ano de 2016.
          Parágrafo único. 
          O benefício previsto no caput deste artigo somente poderá ser requerido desde que preenchidas as seguintes condições:
            I – 
            que a transferência do emplacamento do veículo para este Município se efetive até 31 de dezembro de 2015;
              II – 
              que os veículos transferidos estejam registrados em nome de quem pleiteou a restituição;
                III – 
                que comprove, por cópia, o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento dos veículos para este Município;
                  IV – 
                  a restituição prevista no art. 2º, não inclui veículos isentos do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA.
                    Art. 3º. 
                    Para obter a restituição o proprietário do veículo deverá protocolar o pedido na Prefeitura Municipal, apresentando cópia do certificado de propriedade do veículo, comprovante da transferência do registro do veículo para este Município, guia de recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA com registro no município de Formosa, bem como apresentar documento pessoal com foto.
                      Art. 4º. 
                      O valor da restituição será efetuado ao proprietário do veículo através de depósito em conta corrente.
                        Parágrafo único. 
                        A solicitação de restituição não é válida para veículos que já se encontram emplacados no Município.
                          Art. 5º. 
                          O benefício de que trata esta Lei estende-se às Pessoas Físicas e Jurídicas, sendo que o valor do benefício referido no art. 2º corresponderá a cada veículo transferido para este Município.
                            Art. 6º. 
                            Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo no que couber para sua melhor aplicação.
                              Art. 7º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 8º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 2014.
                                   
                                   
                                  ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                                  Prefeito Municipal
                                   
                                  Afixado no “placard” de publicidade.
                                  E encadernado em livro próprio.
                                                         Data supra.
                                  .................................................................................................
                                               IANY MACÊDO TRONCHA
                                  Superintendente de Legislação e Documentação

                                     

                                    Atenção

                                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.