Lei Ordinária nº 200, de 31 de outubro de 2014
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
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IANY MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
JUSTIFICATIVA
Quando se acharam prontos, partiram do Rio de Janeiro onde se encontravam na época, e foram para Rialma-Go. Lá, sócios, abriram a Casa de Tecidos e Manufaturados “ Casa Paulista” de Martins e Lima Ltda.
Trabalharam arduamente sempre visando o crescimento da empresa. A cidade de Rialma – Goiás, sem estrutura e sem conforto, violenta, mas que deu a eles todas as possibilidades de concretizarem seus projetos. Cresceram e projetaram expandir. Eduardo ouviu de um viajante que Formosa era um lugar que carecia de um comércio mais abrangente. Então ele veio a Formosa na época da gloriosa Exposição Agropecuária em maio de 1954. Havia encontrado seu Eldorado!
Mudou-se para esta cidade e aqui instalou e fundou a “Casa São Paulo”. Seu Sócio, Sr. Lima como era chamado, ficou em Rialma cuidando da “Casa Paulista”. Formosa recebeu de braços abertos Dr. Naby Gebrim e Dona Matilde, os acolheram como se fosse da família. Eduardo, leonino, bravo e valente, foi rompendo as barreiras, conquistando espaço e cada vez mais colocando Formosa dentro de seu coração sempre agradecido.
Dentro de pouco tempo ele era o mais convicto cidadão formosense, pela comenda e por opção. Aos 21 dias do mês de setembro de 1995, na festa de aniversário de Dr. Naby Gebrim ele conheceu Maria Terezinha Curado, que em 02 de outubro de 1957, tornou-se sua esposa. Desta união nasceram Magda Celina e Eduardo Filho. União de amor, comprometimento, trabalho e encantamento. Eduardo amou Formosa de verdade. Aqui ele trabalhou intensamente pela comunidade. Foi presidente da companhia telefônica de Formosa, e do Banco do Crédito Rural. Sócio e fundador do Lions Clube de Formosa, criado aos 25 de janeiro de 1965. Foi justamente sua grande paixão. O Lions Clube o propiciou a possibilidade de uma convivência fraterna lutando lado a lado com os companheiros, por uma edificação da pessoa humana de uma maneira bem integrada.
Essa era sua vocação. Pertenceu também à loja Maçônica União e Liberdade. Todo o trabalho eram galhos da mesma árvore, o bem estar das pessoas. Idealizou e tornou possível a construção do Formosa Tênis Clube. O terreno era inóspito, quase um charco, mas foi nele que Formosa viu o maior e mais importante Centro de Lazer da época. Nos salões do Tênis Clube foram realizadas as belas e comoventes festas de debutantes, os pomposos bailes de reveillons, promovidos com esmero pelo Lions Clube, as badaladas festas de carnaval e majestosos e inesquecíveis casamentos. Os salões do Tênis Clube possibilitavam tudo isso.
E Eduardo, em perfeito congraçamento com a juventude que ele tão bem compreendia, amava realizar sua vocação de cidadão do mundo. Talvez seja por isso que ele não teve sucesso nas eleições que pleiteou à Prefeitura de Formosa. Ele não era divisível.
Esse coração magnânimo, inflado de tanto amor, alegria, bondade e valentia, achou que a missão dele estava concluída e aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 1994 um infarto violento o levou.
Ficaram as doces e edificantes lembranças.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.