Lei Ordinária nº 195, de 31 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

195

2014

31 de Outubro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a correção do cálculo da remuneração dos servidores públicos nos termos da Instrução Normativa nº 002/2014 do Tribunal de Contas do Município e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a efetuar a correção do cálculo da remuneração dos servidores públicos nos termos da Instrução Normativa nº 002/2014 do Tribunal de Contas do Município e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a correção do cálculo da remuneração dos servidores públicos municipais, eliminando a parcela relativa ao complemento constitucional, com base na Instrução Normativa nº 002/2014 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
      Art. 2º. 
      A providência do artigo 1º desta Lei, deverá ser adotada apenas nos casos em que a soma de todas as parcelas que o servidor faz jus atinja o valor do salário mínimo vigente.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 2014.
           
           
          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
          ..................................................................................................
                       IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.