Lei Ordinária nº 147, de 17 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

147

2008

17 de Abril de 2008

Proíbe a colocação de tatuagens e piercing em menor de idade, sem autorização do pai ou responsável legal e dá outras providências.

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Proíbe a colocação de tatuagens e piercing em menor de idade, sem autorização do pai ou responsável legal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica expressamente proibida a colocação de tatuagens e de piercing que perfure a pele ou parte do corpo humano, em menor de 18 anos de idade, sem autorização por escrito do pai, mãe ou responsável legal que deverá ficar arquivada durante 03 (três) anos pelo profissional que realizou o serviço no gabinete onde ele exerce sua atividade.
        Parágrafo único. 
        A autorização de que se trata o caput deste artigo deverá ser devidamente autenticada.
          Art. 2º. 
          O gabinete de tatuagem ou estabelecimento semelhante que descumprir ao disposto nesta lei poderá sofrer multa, ou poderá ter seu alvará de funcionamento cassado.
            Art. 3º. 
            A Administração Pública Municipal através do seu setor competente regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 2008.

                 


                CLARIVAL DE MIRANDA
                Prefeito Municipal

                 

                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                         Data supra.

                ..................................................................................................
                               Potira Pereira dos Santos
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.