Lei Ordinária nº 151, de 05 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

151

2003

5 de Maio de 2003

Institui o dia Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural.

a A
Institui o dia Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no município o Dia Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Cultura, elaborará calendário de atividades alusivas a data, conforme disposto no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações a serem consignadas nos próximos orçamentos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2003.


              SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
              PREFEITO MUNICIPAL

              Afixado no "placard" de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra
              ..................................................................................................
                          Mara Cristina A. R. Muniz
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.