Lei Ordinária nº 132, de 16 de dezembro de 2002
Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional
TABELA I
N 01 | - Agente Escolar Classe I - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe I - Auxiliar de Serviços Operacionais Classe I - Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Classe I - Guarda Classe I |
N 02 | - Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe I - Operador de Máquinas Classe I |
N 03 | - Agente de Serviços Operacionais Classe I - Administrativo Classe I - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe II - Agente Escolar Classe II - Auxiliar de Serviços e Operacionais Classe II - Guarda Classe II |
N 04 | - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe I - Operador de Máquinas Classe II - Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe II |
N 05 | - Agente de Serviços Operacionais Classe I - Agente de Manutenção Mecânica Classe I - Motorista Classe I - Técnico Agrícola Classe I - Administrativo Classe II |
N 06 | - Eletricista Classe I - Desenhista Classe I - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe II - Técnico Agrícola II - Operador de Máquinas Classe III |
N 07 | - Fiscal de Obras e Posturas Classe I - Fiscal de Tributos Municipais Classe I - Agente de Manutenção Mecânica Classe II - Motorista Classe II - Técnico Agrícola Classe II - Administrativo Classe III |
N 08 | - Técnico de Contabilidade Classe I - Zootecnista Classe I - Eletricista Classe II - Desenhista Classe II - Operador de Máquinas Classe IV |
N 09 | - Fiscal de Tributos Municipais Classe II - Fiscal de Obras e Posturas Classe II - Administrativo Classe IV |
N 10 | - Técnico de Contabilidade Classe II - Zootecnista Classe II |
TABELA ESPECIAL – QUADRO TRANSITÓRIO
- Assistente de Ensino Classe I |
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.