Lei Ordinária nº 132, de 16 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

132

2002

16 de Dezembro de 2002

Dá nova redação ao Anexo V - "sumário" da Lei nº 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

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Dá nova redação ao Anexo V - "sumário" da Lei nº 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001, e dá outras providências. 
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Sumário do Anexo V da Lei nº 054/01, de 01.12.2001, passa a ter a seguinte redação:

        Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional


        TABELA I

        N 01

        - Agente Escolar Classe I

        - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe I

        - Auxiliar de Serviços Operacionais Classe I

        - Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Classe I

        - Guarda Classe I

        N 02

        - Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe I

        - Operador de Máquinas Classe I

        N 03

        - Agente de Serviços Operacionais Classe I

        - Administrativo Classe I

        - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe II

        - Agente Escolar Classe II

        - Auxiliar de Serviços e Operacionais Classe II

        - Guarda Classe II

        N 04

        - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe I

        - Operador de Máquinas Classe II

        - Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe II

        N 05

        - Agente de Serviços Operacionais Classe I

        - Agente de Manutenção Mecânica Classe I

        - Motorista Classe I

        - Técnico Agrícola Classe I

        - Administrativo Classe II

        N 06

        - Eletricista Classe I

        - Desenhista Classe I

        - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe II

        - Técnico Agrícola II

        - Operador de Máquinas Classe III

        N 07

        - Fiscal de Obras e Posturas Classe I

        - Fiscal de Tributos Municipais Classe I

        - Agente de Manutenção Mecânica Classe II

        - Motorista Classe II

        - Técnico Agrícola Classe II

        - Administrativo Classe III

        N 08

        - Técnico de Contabilidade Classe I

        - Zootecnista Classe I

        - Eletricista Classe II

        - Desenhista Classe II

        - Operador de Máquinas Classe IV

        N 09

        - Fiscal de Tributos Municipais Classe II

        - Fiscal de Obras e Posturas Classe II

        - Administrativo Classe IV

        N 10

        - Técnico de Contabilidade Classe II

        - Zootecnista Classe II


        TABELA ESPECIAL – QUADRO TRANSITÓRIO

        - Assistente de Ensino Classe I

        Art. 2º. 
        Continuam em vigor os demais itens do referido sumário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2002.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2002.


            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
            Prefeito Municipal
            Afixado no “placard” de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.
                               Data supra


                     MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.