Lei Ordinária nº 117, de 26 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

117

2002

26 de Setembro de 2002

Declara de utilidade Pública Municipal a Associação Mensageiros de Jesus, e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO MENSAGEIROS DE JESUS, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, CLARIVAL DE MIRANDA, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO MENSAGEIROS DE JESUS, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Visconde de Porto Seguro, 321 Centro, inscrita como pessoa jurídica nos termos do registro às fls. v. 56/57 do Livro A nº 2, sob o nº 288 de ordem, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, registrada no CGC/MF sob o nº 02.485.577/0001-66.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 2002.
             
             
             
            CLARIVAL DE MIRANDA
            Prefeito Municipal
             
            Afixada no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                               Data supra
             
             
                     Mara Cristina A. R. Muniz
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.