Lei Ordinária nº 110, de 14 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

110

2002

14 de Agosto de 2002

Autoriza aumento de quantitativo de cargo a seguir identificado e dá outras providências.

a A
Autoriza aumento de quantitativo de cargo a seguir identificado e dá outras providências. 
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:


      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2002.


      SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
      Prefeito Municipal

      Afixado no “placard” de publicidade. 
      E encadernado em livro próprio.
                           Data supra



               MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
      Superintendente de Legislação e Documentação

         

        Atenção

        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.