Lei Ordinária nº 80, de 26 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

80

2002

26 de Março de 2002

Declara de Utilidade Pública Municipal a Casa Espírita Santo Agostinho e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade Pública Municipal a CASA ESPÍRITA SANTO AGOSTINHO e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Declara de Utilidade Pública Municipal a CASA ESPÍRITA SANTO AGOSTINHO, sociedade civil, religiosa, filantrópica e sem fins lucrativos, com domicílio fiscal nesta cidade de Formosa-GO, à Rua E, casa 23 - Village, inscrita como pessoa jurídica nos termos do registro de fls. 060, do Livro A-03, sob o número 667 de ordem, em 21/12/2000, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, e cadastrada no CNPJ sob o nº 04.210.052/0001-43.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2002.
             
             
             
             
            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
            Prefeito Municipal
             
            Afixada no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                Data supra
             
             
                     Mara Cristina A. R. Muniz
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.