Lei Ordinária nº 74, de 28 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

74

2002

28 de Fevereiro de 2002

Autoriza a concessão de bolsas de estudos para cursos universitários, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 11 de Junho de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 164, de 11 de junho de 2003
Autoriza a concessão de bolsas de estudos para cursos universitários, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder BOLSAS DE ESTUDOS PARA CURSOS UNIVERSITÁRIOS, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mensais por estudante, para professores da rede Municipal de Ensino ou 01 filho destes.
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder BOLSA DE ESTUDOS PARA CURSOS UNIVERSITÁRIOS, no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), mensais, por estudante, para professores da rede municipal de ensino ou 01 (um) filho destes, cujo benefício torna-se extensivo aos demais servidores municipais, ou, também, a 01 (um) filho destes.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 164, de 11 de junho de 2003.
          Parágrafo único. 
          Os repasses correspondentes serão feitos mediante apresentação de comprovantes de matrícula e frequência emitidos pela instituição competente.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da verba orçamentária 03.009.13.392.0011.2035 - Apoio ao Estudante - Ensino Superior - 3.390.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 2002.


                SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
                Prefeito Municipal

                Afixado no “placard” de publicidade
                e encadernado em livro próprio.
                                    Data supra   


                         MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.