Lei Ordinária nº 64, de 19 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

64

2001

19 de Dezembro de 2001

Dá denominação à Próprio Público da cidade de Formosa e dá outras providências.

a A
Dá denominação à Próprio Público da cidade de Formosa e dá outras providências. 
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decreta e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      O Hospital Municipal de Formosa, localizado no Parque Laguna, nesta cidade, passará a denominar-se HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÉSAR SAAD FAYAD, homenageando aquele que relevantes serviços prestou à comunidade formosense.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas para a fiel execução desta Lei, dando ciência da mesma aos órgãos competentes.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2001.
             
             
             
             
            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no “placard” de publicidade  
            e encadernado em livro próprio.
                                  Data supra
             
             
                     MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
            Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.