Lei Ordinária nº 43, de 21 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

43

2001

21 de Setembro de 2001

Institui a “Semana do Livro” e dá outras providências.

a A
Institui a “Semana do Livro” e dá outras providências.
 
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana do Livro, destinada a incentivar a leitura e o respeito ao Livro como fonte importante de conhecimento e aprendizado.
        Art. 2º. 
        A Semana do Livro será comemorada, anualmente, em data a ser estabelecida, sob o patrocínio da Secretaria Municipal de Educação, com a colaboração das instituições públicas e privadas e da sociedade.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2001.


              SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
              Prefeito Municipal

              Afixado no “placard” de publicidade
              e encadernado em livro próprio.
                                   Data supra   


                       MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
              Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.