Lei Ordinária nº 22, de 28 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

22

2001

28 de Maio de 2001

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Palmeiras II, e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PALMEIRAS II, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Declara de utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PALMEIRAS II, entidade sem fins lucrativos, com sede social no Projeto de Assentamento Palmeiras II, neste município, inscrita como pessoa jurídica nos termos do registro de fls. 167/v, do Livro A-02, sob o número 496 de ordem, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, registrada no CNPJ sob o nº 03.460.241/0001-01.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 2001.


            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
            Prefeito Municipal

            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra   


                     MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
            Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.