Lei Ordinária nº 241, de 19 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

241

2000

19 de Dezembro de 2000

Dá nova denominação a Prédio Público da cidade de Formosa e dá outras providências.

a A
Dá nova denominação a Prédio Público da cidade de Formosa e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR JOSÉ SAAD, o atual Prédio onde funciona o Poder Executivo Municipal, homenageando o Senador José Saad, que relevantes serviços prestou à comunidade formosense.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar as normas necessárias para regulamentação desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2.000.
             
             
             
            EDSON SPINDOLA
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no “placard” de publicidade 
            e encadernado em livro próprio.
                               Data supra
             
             
                     MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
            Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.