Lei Ordinária nº 236, de 14 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

236

2000

14 de Novembro de 2000

Declara de utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE FORMOSA – ASSEAF, e dá outras providências.

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Declara de utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE FORMOSA – ASSEAF, e dá outras providências. 
 
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Declara de utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE FORMOSA – ASSEAF, sem fins lucrativos, com sede à Rua Visconde de Porto Seguro, nº 615, centro, nesta cidade, inscrita como pessoa jurídica no CNPJ sob nº 24.855.637/0001-28.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de novembro de 2.000.
             
             
             
            EDSON SPINDOLA
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no “placard” de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.
                                Data supra
             
             
                   MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
            Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.