Lei Ordinária nº 235, de 13 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

235

2000

13 de Novembro de 2000

Dá denominação à Escola Pública Municipal localizada no Projeto Vale da Esperança e dá outras providências.

a A
Dá denominação à Escola Pública Municipal localizada no Projeto Vale da Esperança e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada “15 de Julho” a Escola Municipal criada pela Lei nº 013/97-JGP, de 15 de abril de 1997, situada no assentamento Vale da Esperança, neste Município.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de novembro de 2.000.
         
         
         
         
        EDSON SPINDOLA
        Prefeito Municipal
         
        Afixado no “placard” de publicidade e 
        encadernado em livro próprio.
                              Data supra
         
         
                 MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
        Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.