Lei Ordinária nº 224, de 24 de agosto de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

224

2000

24 de Agosto de 2000

Declara de Utilidade Pública Municipal o Lar São Sebastião - Sociedade de São Vicente de Paulo, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 57, de 03 de dezembro de 2001
Declara de Utilidade Pública Municipal o LAR SÃO SEBASTIÃO – SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Declara de utilidade Pública Municipal o LAR SÃO SEBASTIÃO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, entidade civil de direitos privados, sem fins lucrativos, com sede à Rua Trajano Balduino, nº 312, Centro, nesta cidade, inscrita como pessoa jurídica às fls. 151/152v, do Livro “A-02”, sob o nº 469 de ordem, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, e no CGC/MF nº 03.248.786/0001-59, fundada em 14/08/1998.
        Art. 1º. 
        Declara de utilidade pública municipal o Lar São Sebastião, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede a Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo, 1200, Parque Laguna II, nesta cidade, inscrita como pessoa jurídica às fls. 151/152 v, do Livro “A-02”, sob o nº de ordem 469, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, e no CGC/MF nº 03.248.786/0001-59, fundada em 14/08/1998.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 57, de 03 de dezembro de 2001.
          Art. 2º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas para regulamentação da presente lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 2.000.


                EDSON SPINDOLA
                Prefeito Municipal


                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra   


                            Mara Cristina A. R. Muniz
                Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.