Lei Ordinária nº 185, de 12 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

185

2014

12 de Setembro de 2014

Autoriza desafetação de áreas de uso comum do povo e autoriza alienação de bens imóveis e dá outras providências.

a A
Autoriza desafetação de áreas de uso comum do povo e autoriza alienação de bens imóveis e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam desafetadas as áreas abaixo discriminadas no loteamento denominado Parque Laguna, sendo parte da Rua 05 e Parte da Avenida Ludovico de Almeida, nesta cidade, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Formosa.
        I – 
        uma área de terreno, parte da Rua 05, localizada no Loteamento denominado Parque Laguna, margem direita da Rodovia BR 020, km 5,7, com perímetro: tem início no vértice D-17 = P-04 , coordenadas E253.277,489, N8.279.373,730, na divisa com o lote 01 da quadra 12, confluência com a Avenida Ludovico de Almeida de onde segue por 196,026 m limitando com os lotes 01, 02, 04, 06, 08 da quadra 12 até o vértice D-24, coordenadas E253.350,093, N8.279.316.720, de onde deflete à direita e atravessa a Rua 05, em uma linha de 18,240 m, limitando com a Rua 28 até o vértice D 025, coordenadas E253.338,416, N8.279.302,079, de onde deflete à direita e segue por 94,317 m, limitando com os lotes 16, 14, 12, 10, 08, 06 até o vértice D-18= P-15, coordenadas E253.277,489, N8.279.373,730, ponto de partida desta poligonal, perfazendo uma área total de 1.074,82 m² (hum mil e setenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros quadrados);
          II – 
          uma área de terreno sendo parte da Avenida Ludovico de Almeida, localizada no Loteamento Parque Laguna, margem direita da rodovia BR-020, km 5,7, com perímetro: Tem início no Marco 01, vértice D-1, coordenadas E253.151,183, N8.279.400,597, na divisa com a Avenida Contorno e com a faixa de domínio do DNIT da BR-020 de onde segue por 7,016 m limitando com a faixa de domínio da BR-020 até o vértice D-2, coordenadas E253.156,243, N8.279.405,457, de onde deflete à direita seguindo uma linha em curva, limitando com o mesmo proprietário, por 206,875 m, tangenciando os pontos D-2 até D-14, coordenadas E253.358,519, N8.279.419,412. Deste ponto deflete à direita, atravessando a Avenida Ludovico de Almeida, por 22,365 m até o vértice D-15, coordenadas E253.373,782, N8.279.403,065, que é igual ao vértice P-7 do lote 03 da quadra 12, do Parque Laguna, de onde segue limitando com este até o vértice D-16 = P 01, limite deste terreno com os lotes 01 e 02 da mesma quadra e segue limitando com o lote 01 até o vértice D -17 = P-4 na confluência da Rua 05 com Avenida Ludovico de Almeida, onde atravessa a Rua 05 até o vértice D-18 = P-15 na divisa dos lotes 04 e 06 da quadra 21, de onde segue limitando com o lote 04 e lote 01 da quadra 21, passando pelos vértices D-19=P23, D20=P24, D-21=P25, por 202,929 m até o vértice D-22=P-26, coordenadas E253,181,651, N8.279.366,151 na divisa com a Avenida Contorno de onde deflete à direita e segue limitando com esta Avenida por 46,031 m até marco 01, vértice D-01, ponto de partida desta poligonal, com área total de 4.716,272 m² (quatro mil, setecentos e dezesseis metros e duzentos e setenta e dois centímetros quadrados).
            Art. 2º. 
            Ficam autorizadas as alienações, mediante avaliação prévia, das Áreas de Investiduras, nos termos do que vem autorizado pelo Artigo 17, inciso I, letra “d”, § 3º, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a seguir identificados, situados à margem direita da Rodovia BR 020, km 5,7, no Loteamento denominado Parque Laguna:
            I – 
            uma área de terreno, parte da Rua 05, localizada no Loteamento denominado Parque Laguna, margem direita da Rodovia BR 020, km 5,7, com perímetro: tem início no vértice D-17 = P-04 , coordenadas E253.277,489, N8.279.373,730, na divisa com o lote 01 da quadra 12, confluência com a Avenida Ludovico de Almeida de onde segue por 196,026 m limitando com os lotes 01, 02, 04, 06, 08 da quadra 12 até o vértice D-24, coordenadas E253.350,093, N8.279.316.720, de onde deflete à direita e atravessa a Rua 05, em uma linha de 18,240 m, limitando com a Rua 28 até o vértice D 025, coordenadas E253.338,416, N8.279.302,079, de onde deflete à direita e segue por 94,317 m, limitando com os lotes 16, 14, 12, 10, 08, 06 até o vértice D-18= P-15, coordenadas E253.277,489, N8.279.373,730, ponto de partida desta poligonal, perfazendo uma área total de 1.074,82 m² (hum mil e setenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros quadrados); e,
              II – 
              uma área de terreno sendo parte da Avenida Ludovico de Almeida, localizada no Loteamento Parque Laguna, margem direita da rodovia BR-020, km 5,7, com perímetro: Tem início no Marco 01, vértice D-1, coordenadas E253.151,183, N8.279.400,597, na divisa com a Avenida Contorno e com a faixa de domínio do DNIT da BR-020 de onde segue por 7,016 m limitando com a faixa de domínio da BR-020 até o vértice D-2, coordenadas E253.156,243, N8.279.405,457, de onde deflete à direita seguindo uma linha em curva, limitando com o mesmo proprietário, por 206,875 m, tangenciando os pontos D-2 até D-14, coordenadas E253.358,519, N8.279.419,412. Deste ponto deflete à direita, atravessando a Avenida Ludovico de Almeida, por 22,365 m até o vértice D-15, coordenadas E253.373,782, N8.279.403,065, que é igual ao vértice P-7 do lote 03 da quadra 12, do Parque Laguna, de onde segue limitando com este até o vértice D-16 = P 01, limite deste terreno com os lotes 01 e 02 da mesma quadra e segue limitando com o lote 01 até o vértice D -17 = P-4 na confluência da Rua 05 com Avenida Ludovico de Almeida, onde atravessa a Rua 05 até o vértice D-18 = P-15 na divisa dos lotes 04 e 06 da quadra 21, de onde segue limitando com o lote 04 e lote 01 da quadra 21, passando pelos vértices D-19=P23, D20=P24, D-21=P25, por 202,929 m até o vértice D-22=P-26, coordenadas E253,181,651, N8.279.366,151 na divisa com a Avenida Contorno de onde deflete à direita e segue limitando com esta Avenida por 46,031 m até marco 01, vértice D-01, ponto de partida desta poligonal, com área total de 4.716,272 m² (quatro mil, setecentos e dezesseis metros e duzentos e setenta e dois centímetros quadrados).
                Art. 3º. 
                Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do Município, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais.
                Parágrafo único. 
                O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
                  Art. 4º. 
                  Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2014.
                       
                       
                      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                      Prefeito Municipal
                       
                      Afixado no “placard” de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.
                                            Data supra.
                      .................................................................................................
                                DEIJANICE PEREIRA PASSOS
                      Superintendente de Legislação e Documentação

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.