Lei Ordinária nº 184, de 12 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

184

2014

12 de Setembro de 2014

Autoriza a desafetação da área pública localizada no Loteamento denominado Santa Bárbara, sendo parte da Rua Santo Expedito, assim como a doação da respectiva Rua ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Goiás ocupado pela Polícia Civil do Estado de Goiás que menciona e dá outras providências.

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Autoriza a desafetação da área pública localizada no Loteamento denominado Santa Bárbara, sendo parte da Rua Santo Expedito, assim como a doação da respectiva Rua ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Goiás ocupado pela Polícia Civil do Estado de Goiás que menciona e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder desafetação e respectiva doação ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Goiás, através da Polícia Civil do Estado de Goiás, parte da Rua Santo Expedito, do Loteamento denominado Santa Bárbara, nesta cidade.
        I – 
        O espaço físico de que trata o “caput” deste Artigo, objeto da autorização de desafetação e posterior doação, tem os seguintes limites e confrontações: Frente: para a Rua 04 (quatro) ou Santa Bárbara, medindo 14,00 m (quatorze metros); Fundo: limitando-se com a Rua 15 (quinze), medindo 14,00 m (quatorze metros); Lado Direito: limitando-se com área do C.I.O.P.S. medindo 100,00 m (cem metros); Lado Esquerdo: limitando-se com a propriedade da CELG, medindo 100,00 m (cem metros), totalizando uma superfície de 1.400,00 m² (um mil e quatrocentos metros quadrados).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2014.
             
             
            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.
            .................................................................................................
                      DEIJANICE PEREIRA PASSOS
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.