Lei Ordinária nº 182, de 18 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

182

1999

18 de Novembro de 1999

Dá denominação a Praça Pública, ainda sem denominação e dá outras providências.

a A
Dá denominação a Praça Pública, ainda sem denominação e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A praça, ainda sem denominação, localizada entre as ruas Guatemala, Venezuela, Peru e São Salvador, no Bairro Jardim América, nesta cidade, passará a denominar-se SÃO COSME E DAMIÃO.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas para regulamentação e execução da presente lei, dando ciência do mesmo aos órgãos competentes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 1999.


              JAIR GOMES DE PAIVA
              Prefeito Municipal


              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra


                       MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
              Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.