Lei Ordinária nº 172, de 08 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

172

1999

8 de Setembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a dar nome, na forma que se segue, ao Ginásio de Esportes e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a dar nome, na forma que se segue, ao Ginásio de Esportes e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar o nome de EVANI JUAREZ DE PAIVA, ao Ginásio de Esportes, edificado pela Municipalidade, em Convênio com o INDESP, situado nesta Cidade, na Quadra 41 (quarenta e um), abrangendo os lotes de números 01 (um), a 30 (trinta), do loteamento denominado “PARQUE LAGUNA II” zona urbana.
        Art. 2º. 
        Para o caso de haver despesas decorrentes desta Lei correrão estas à conta de verba orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 1999.



            JAIR GOMES DE PAIVA
            Prefeito Municipal

            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                Data supra


                     MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
            Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.