Lei Ordinária nº 155, de 16 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

155

1999

16 de Junho de 1999

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comercial e Industrial de Formosa - ACIF e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FORMOSA - ACIF e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FORMOSA - ACIF., entidade civil, sem fins lucrativos, com sede à Avenida Pedro Monteiro Guimarães, nº 408, Setor Ferroviário, nesta cidade, inscrita como pessoa jurídica às fls. 119/v, do livro "A" nº 02, sob o nº 409 de ordem, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e no CGC-MF nº 01.786.292/0001-00, fundada em 06/03/1960.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 1999.
             
             
            JAIR GOMES DE PAIVA
            Prefeito Municipal
             
            Afixada no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                Data supra


                     Mara Cristina A. R. Muniz
            Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.