Lei Ordinária nº 136, de 14 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

136

1999

14 de Abril de 1999

Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização Geral de Associações do Entorno do Distrito Federal - OGADF, e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade Pública Municipal a ORGANIZAÇÃO GERAL DE ASSOCIAÇÕES DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL - OGADF, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Declara de Utilidade Pública Municipal a ORGANIZAÇÃO GERAL DE ASSOCIAÇÕES DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL - OGADF, entidade sem fins lucrativos, com sede nesta cidade à Praça Imaculada Conceição, n° 262, Loja 4 - Centro, inscrita no CGC n° 02.307.902/0001-09, registrada como pessoa jurídica às fls. v.39/39, do Livro "A" n° 02, sob n° 263 de ordem, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, de Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas para regulamentação da presente lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de abril de 1999.
               
               
               
               
              JAIR GOMES DE PAIVA
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra
               
               
                       Mara Cristina A. R. Muniz
              Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.